Arquivo de Direito do Consumidor - P&D Advogados https://pedadvogados.com.br/category/direito-do-consumidor/ Advocacia Trabalhista, Cível e do Consumidor Sun, 03 May 2026 20:56:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://pedadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-WhatsApp-Image-2025-07-23-at-10.17.02-32x32.jpeg Arquivo de Direito do Consumidor - P&D Advogados https://pedadvogados.com.br/category/direito-do-consumidor/ 32 32 Trabalha só para pagar dívida? A lei garante que você tem direito a mais do que isso https://pedadvogados.com.br/trabalha-so-para-pagar-divida-a-lei-garante-que-voce-tem-direito-a-mais-do-que-isso/ https://pedadvogados.com.br/trabalha-so-para-pagar-divida-a-lei-garante-que-voce-tem-direito-a-mais-do-que-isso/#respond Sun, 03 May 2026 20:55:47 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=670 Whatsapp Trabalha só para pagar dívida? A lei garante que você tem direito a mais do que isso Se cada dia de pagamento parece que o salário some antes mesmo de chegar às suas mãos, saiba que existe uma lei que protege você — e ela pode mudar essa realidade. Você se reconhece nessa situação? […]

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Trabalha só para pagar dívida? A lei garante que você tem direito a mais do que isso

Se cada dia de pagamento parece que o salário some antes mesmo de chegar às suas mãos, saiba que existe uma lei que protege você — e ela pode mudar essa realidade.


Você se reconhece nessa situação?

Acordar no dia do pagamento e ver o saldo praticamente zerado. Parcelas de empréstimo consignado que somem automaticamente da folha. Cartões, financiamentos e boletos que consomem tudo — e ainda sobra pouco ou nada para viver. Se você sente que trabalha para pagar dívida, e não para viver, você não está sozinho. E, mais importante: você não precisa continuar assim.

Muitas pessoas chegam a acreditar que não há saída — que basta “aguentar” até quitar tudo. Mas o que poucos sabem é que a lei brasileira oferece instrumentos concretos de proteção para quem se encontra nessa situação.


O que diz a lei

Em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento. Ela trouxe ao Código de Defesa do Consumidor um conjunto de regras voltadas especificamente para quem acumulou dívidas a ponto de comprometer sua subsistência.

Um dos pilares mais importantes dessa lei é a proteção do mínimo existencial: o princípio jurídico que garante ao devedor o direito de preservar renda suficiente para viver com dignidade — alimentação, moradia, saúde, transporte. Em outras palavras, nenhum credor pode tomar tudo de você.

Na prática, isso significa que:

  • Descontos abusivos no salário — como parcelas de empréstimo consignado que ultrapassam os limites legais ou que, somadas a outros descontos, deixam o trabalhador sem renda mínima para viver — podem ser revistos judicialmente;
  • Contratos de crédito celebrados de forma irresponsável — quando a instituição financeira concedeu crédito sem avaliar adequadamente sua capacidade de pagamento — podem ser questionados;
  • O superendividado pode requerer a repactuação das dívidas, reunindo todos os credores em um processo de negociação supervisionado pelo juiz, com o objetivo de reorganizar os pagamentos sem sacrificar o sustento básico.

A lei reconhece que o endividamento excessivo muitas vezes não resulta de má-fé do consumidor, mas de crédito fácil oferecido sem responsabilidade — e atribui a bancos e financeiras o dever de emprestar com prudência.


O que você pode fazer agora

Se você sente que os descontos em folha ou as parcelas de empréstimos estão comprometendo sua capacidade de viver com dignidade, é possível:

  1. Mapear todas as dívidas e verificar se os descontos respeitam os limites legais;
  2. Identificar contratos com cláusulas abusivas ou celebrados sem a devida análise de crédito;
  3. Buscar a revisão contratual ou a repactuação judicial das dívidas, garantindo um plano de pagamento que respeite o seu mínimo existencial.

Cada situação é única. Por isso, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para saber qual caminho seguir e quais direitos você pode exercer concretamente.


Não deixe para quando a situação piorar

O superendividamento tende a se agravar com o tempo — juros acumulam, negativações chegam, e a sensação de aprisionamento aumenta. A boa notícia é que quanto antes você agir, mais opções estarão disponíveis.

Você tem o direito de viver com dignidade. A lei está do seu lado — e nós também.


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5 sinais de que seu empréstimo pessoal pode estar te custando mais do que deveria https://pedadvogados.com.br/5-sinais-de-que-seu-emprestimo-pessoal-pode-estar-te-custando-mais-do-que-deveria/ https://pedadvogados.com.br/5-sinais-de-que-seu-emprestimo-pessoal-pode-estar-te-custando-mais-do-que-deveria/#respond Sun, 26 Apr 2026 18:50:26 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=663 Whatsapp 5 sinais de que seu empréstimo pessoal pode estar te custando mais do que deveria Você assinou o contrato, mas ninguém te explicou o que estava escrito — e agora as parcelas parecem não ter fim. Pegar um empréstimo pessoal parece simples: você precisa de dinheiro, o banco oferece, você assina. Mas o que […]

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5 sinais de que seu empréstimo pessoal pode estar te custando mais do que deveria

Você assinou o contrato, mas ninguém te explicou o que estava escrito — e agora as parcelas parecem não ter fim.

Pegar um empréstimo pessoal parece simples: você precisa de dinheiro, o banco oferece, você assina. Mas o que muita gente não sabe é que, por trás daquele contrato cheio de termos técnicos, podem existir cobranças ilegais que inflam o valor das parcelas e fazem a dívida crescer de forma desproporcional.

A boa notícia é que o Judiciário brasileiro reconhece o direito do consumidor de questionar essas cobranças — e, em muitos casos, é possível reduzir o saldo devedor, revisar as parcelas ou até recuperar valores pagos a mais.

Veja abaixo os principais sinais de que o seu contrato pode ser revisado:

  1. A taxa de juros é muito acima da média do mercado

O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. Quando os juros cobrados no seu contrato superam significativamente essa média — sem qualquer justificativa razoável —, isso pode caracterizar abusividade, permitindo a revisão judicial do contrato.

Fique atento: taxas que parecem “pequenas” ao mês se tornam enormes ao ano. Uma taxa de 10% ao mês equivale a mais de 210% ao ano.

  1. O contrato tem cobrança de seguros ou produtos que você não pediu

Muitos contratos de empréstimo incluem, nas entrelinhas, a contratação de seguros prestamistas, planos de proteção ou outros serviços que o consumidor nunca solicitou. Essa prática é conhecida como venda casada e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I, do CDC).

Esses encargos, somados ao longo do contrato, podem representar um valor considerável — e são passíveis de devolução.

  1. Os juros estão sendo cobrados sobre juros (anatocismo)

O chamado anatocismo — ou capitalização de juros em periodicidade inferior à pactuada — é uma prática que pode ou não ser permitida dependendo do tipo de instituição financeira e das condições do contrato. Quando aplicada de forma irregular, faz a dívida crescer exponencialmente, muito além do que foi combinado.

Se você sente que sua dívida “nunca diminui” mesmo pagando em dia, esse pode ser o motivo.

  1. O contrato não é claro sobre os encargos cobrados

O Código de Defesa do Consumidor exige que as informações sobre crédito sejam claras, precisas e ostensivas. Contratos que omitem a taxa efetiva total (CET), escondem encargos em cláusulas genéricas ou dificultam o entendimento do consumidor sobre o que está pagando podem ser questionados judicialmente.

Transparência não é favor — é obrigação legal do banco.

  1. Você está sendo cobrado mesmo após quitar o contrato

Cobranças indevidas após o pagamento da última parcela, saldos residuais que “aparecem do nada” ou encargos lançados depois da quitação são situações que fogem completamente do que a lei permite. Além da revisão do contrato, nesses casos o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais, a depender da extensão do constrangimento causado.

O que fazer agora?

Se você se identificou com qualquer um desses sinais, não ignore. Contratos bancários podem parecer imutáveis, mas a lei oferece mecanismos reais para proteger quem foi lesado.

O primeiro passo é analisar o seu contrato com um advogado especialista em direito do consumidor bancário.

 

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5 sinais de que você está sendo prejudicado pelo crédito consignado — e pode buscar seus direitos https://pedadvogados.com.br/5-sinais-de-que-voce-esta-sendo-prejudicado-pelo-credito-consignado-e-pode-buscar-seus-direitos/ https://pedadvogados.com.br/5-sinais-de-que-voce-esta-sendo-prejudicado-pelo-credito-consignado-e-pode-buscar-seus-direitos/#respond Mon, 20 Apr 2026 20:30:52 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=625 Whatsapp 5 sinais de que você está sendo prejudicado pelo crédito consignado — e pode buscar seus direitos Desconto todo mês no seu salário ou benefício, mas algo não parece certo? Você pode estar pagando mais do que deve. Como isso pode estar afetando você Você contratou um empréstimo consignado para resolver um problema pontual […]

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5 sinais de que você está sendo prejudicado pelo crédito consignado — e pode buscar seus direitos

Desconto todo mês no seu salário ou benefício, mas algo não parece certo? Você pode estar pagando mais do que deve.


Como isso pode estar afetando você

Você contratou um empréstimo consignado para resolver um problema pontual — uma emergência, uma dívida, uma necessidade da família. As parcelas seriam descontadas direto do salário ou do benefício do INSS, sem complicação. Mas, com o tempo, algo começou a incomodar: o desconto parece alto demais, apareceu uma cobrança que você não reconhece, ou você nem lembra de ter assinado aquele contrato.

Essa situação é muito mais comum do que parece. O crédito consignado é uma das modalidades de empréstimo mais usadas no Brasil — justamente por ser prático e ter juros menores. Mas essa praticidade também abre espaço para abusos: contratos mal explicados, produtos financeiros embutidos sem consentimento e, em casos mais graves, contratações feitas sem a autorização do titular.

Se você se identifica com alguma dessas situações, continue lendo.


5 sinais de que algo pode estar errado no seu consignado

1. O desconto na folha ou no benefício é maior do que o combinado

Quando você contrata um crédito consignado, o valor da parcela é fixado no contrato. Se o desconto mensal que aparece no seu holerite ou no extrato do INSS é diferente — especialmente maior — do que o valor acordado, há algo errado. Isso pode indicar cobrança de taxas não informadas, juros calculados de forma incorreta ou inclusão de produtos que você não pediu, como seguros e planos de proteção.

2. Há descontos que você não reconhece ou não autorizou

Este é um dos casos mais graves: a contratação de crédito consignado sem o consentimento do titular. Infelizmente, fraudes nesse sentido — inclusive envolvendo pessoas idosas aposentadas — são registradas com frequência nos órgãos de defesa do consumidor. Se aparecer um desconto que você não autorizou, a situação pode configurar fraude e gerar direito à reparação, inclusive por danos morais.

3. A taxa de juros está acima do limite legal

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e o Banco Central estabelecem periodicamente os tetos de juros para o crédito consignado. Para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, existe um limite máximo definido por regulamentação. Se a taxa do seu contrato superar esse limite, os juros podem ser considerados abusivos e revisados judicialmente.

4. Você pagou o empréstimo, mas os descontos continuaram

Quitou o contrato antecipadamente ou chegou ao fim do prazo, mas os descontos persistiram? Isso caracteriza cobrança indevida — e o valor descontado a mais deve ser devolvido em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), salvo engano justificável.

5. O prazo do contrato foi prorrogado sem a sua concordância

A duração do empréstimo consignado deve ser expressamente acordada entre as partes. Qualquer alteração no número de parcelas sem a sua anuência pode ser questionada. Isso é especialmente relevante quando a instituição financeira realiza renegociações automáticas sem comunicação clara ao consumidor.


O que a lei garante a você

O crédito consignado é regido, entre outras normas, pela Lei nº 10.820/2003, pelas resoluções do Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor. Juntas, essas normas asseguram ao consumidor o direito à informação clara sobre as condições do contrato, proteção contra práticas abusivas e a possibilidade de revisão judicial de cláusulas que violem esses princípios.

Além disso, em casos de fraude ou cobrança indevida, o consumidor pode ter direito à devolução em dobro dos valores pagos e, dependendo da situação, à indenização por danos morais.


Não normalize o que pode ser um abuso

Muitas pessoas convivem com descontos indevidos por anos simplesmente porque acham que “não vale a pena brigar com banco” ou que “não vão conseguir provar nada”. Mas a legislação brasileira oferece instrumentos concretos para quem está sendo lesado — e um advogado especializado pode avaliar o seu caso e indicar o melhor caminho.

Se você se identificou com algum dos sinais acima, não espere mais.

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Comprou um carro com defeito? Saiba o que a lei garante — e o que a concessionária não vai te contar https://pedadvogados.com.br/comprou-um-carro-com-defeito-saiba-o-que-a-lei-garante-e-o-que-a-concessionaria-nao-vai-te-contar/ https://pedadvogados.com.br/comprou-um-carro-com-defeito-saiba-o-que-a-lei-garante-e-o-que-a-concessionaria-nao-vai-te-contar/#respond Mon, 20 Apr 2026 20:28:49 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=624 Whatsapp Comprou um carro com defeito? Saiba o que a lei garante — e o que a concessionária não vai te contar Você não é obrigado a aceitar um carro parado na oficina por meses. A lei está do seu lado — e os tribunais têm provado isso. Você se identifica com alguma dessas situações? […]

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Comprou um carro com defeito? Saiba o que a lei garante — e o que a concessionária não vai te contar

Você não é obrigado a aceitar um carro parado na oficina por meses. A lei está do seu lado — e os tribunais têm provado isso.


Você se identifica com alguma dessas situações?

Seu carro entrou na concessionária para reparo e simplesmente não sai. A justificativa é sempre a mesma: “aguardando peça”. Enquanto isso, você paga parcela, paga seguro, paga IPVA — e não tem carro para usar.

Ou então: você comprou um veículo, e logo surgiram problemas que ninguém soube explicar direito na hora da venda. Defeitos que aparecem aos poucos, mas que fazem parte do carro desde o início.

Se isso soa familiar, saiba que você não está sozinho — e que existe um caminho jurídico claro para ser indenizado.


O que a lei diz sobre isso

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é direto: quando um produto apresenta vício — ou seja, um defeito que compromete seu uso — o fornecedor tem prazo legal para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento do preço ou a devolução integral dos valores pagos, incluindo entrada e parcelas.

Mais do que isso: a responsabilidade não recai apenas sobre quem vendeu o carro. Concessionária e montadora respondem solidariamente, ou seja, juntas, pelos danos causados ao consumidor. Isso está previsto nos artigos 7º, 12 e 14 do CDC e tem sido amplamente aplicado pelos tribunais.

Há ainda um ponto importante sobre os chamados vícios ocultos — defeitos que não aparecem de imediato, mas que existiam antes da compra. Nesses casos, a proteção legal se mantém mesmo após o prazo de garantia contratual, e decisões recentes têm reconhecido esse direito inclusive em veículos usados.


E os danos morais? Sim, você pode ser indenizado

Ficar sem carro por meses não é apenas um transtorno: é um prejuízo real. Os tribunais brasileiros têm reconhecido isso por meio da chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor — um entendimento que condena as empresas quando o consumidor é obrigado a desperdiçar seu tempo tentando resolver um problema que não foi causado por ele.

Em decisões recentes do TJ-SP e do TJ-PR, publicadas em março e abril de 2026, os tribunais determinaram tanto a devolução integral dos valores pagos quanto o pagamento de danos morais — com condenações na casa dos R$ 10.000,00 — em casos de privação prolongada do veículo e vício oculto não resolvido.

Não resolver o problema dentro do prazo legal, não fornecer as peças necessárias e deixar o consumidor à deriva: tudo isso gera responsabilidade jurídica para o fornecedor.


Não espere mais

Se o defeito do seu veículo não foi resolvido no prazo, se você ficou meses sem usar o carro ou se percebeu um problema que existia desde antes da compra, é hora de entender o que você pode exigir na Justiça.

Cada dia sem agir pode significar prazo prescricional correndo. Fale com um advogado especialista antes que o tempo trabalhe contra você.

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Reajuste abusivo no plano de saúde PJ: sua empresa pode estar pagando mais do que a lei permite https://pedadvogados.com.br/reajuste-abusivo-no-plano-de-saude-pj-sua-empresa-pode-estar-pagando-mais-do-que-a-lei-permite/ https://pedadvogados.com.br/reajuste-abusivo-no-plano-de-saude-pj-sua-empresa-pode-estar-pagando-mais-do-que-a-lei-permite/#respond Sat, 18 Apr 2026 02:02:05 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=618 Whatsapp Reajuste abusivo no plano de saúde PJ: sua empresa pode estar pagando mais do que a lei permite Muitas empresas aceitam reajustes abusivos no plano de saúde sem saber que têm o direito de contestá-los — e de recuperar o que foi cobrado a mais.   Você reconhece essa situação? Chega o aviso da […]

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Reajuste abusivo no plano de saúde PJ: sua empresa pode estar pagando mais do que a lei permite

Muitas empresas aceitam reajustes abusivos no plano de saúde sem saber que têm o direito de contestá-los — e de recuperar o que foi cobrado a mais.

 

Você reconhece essa situação?

Chega o aviso da operadora: o plano de saúde da sua empresa vai sofrer um reajuste expressivo. Às vezes, 30%, 40%, 50% ou mais. A justificativa é sempre vaga — “sinistralidade”, “reequilíbrio contratual”, “índice de utilização”. E, na maioria das vezes, a empresa simplesmente aceita, por não saber que pode — e deve — questionar.

Se você contratou um plano coletivo empresarial com menos de 30 vidas, muito provavelmente está diante de uma situação que a jurisprudência chama de “falso coletivo” — e isso muda tudo.

 

O que é o “falso coletivo” e por que isso importa para você?

Os planos de saúde se dividem, basicamente, em duas categorias: individuais/familiares e coletivos. Os planos coletivos empresariais — aqueles contratados por empresas para seus funcionários — têm uma regulação diferente: as operadoras têm mais liberdade para aplicar reajustes, sem os limites que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) impõe aos planos individuais.

O problema é que essa liberdade foi pensada para contratos com grande volume de beneficiários, onde há uma relação de equilíbrio real entre a empresa contratante e a operadora.

Quando o contrato envolve menos de 30 vidas, no entanto, esse equilíbrio não existe. A empresa contratante não tem poder de negociação real — ela está, na prática, na mesma posição vulnerável de uma pessoa física contratando um plano individual. Por isso, os tribunais brasileiros — em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — têm reconhecido que esses contratos devem ser tratados como planos individuais, com todas as proteções que isso implica, incluindo:

  • Limitação dos percentuais de reajuste aos índices autorizados pela ANS;
  • Proibição de reajustes por faixa etária em desacordo com o Estatuto do Idoso;
  • Possibilidade de revisão judicial de cláusulas abusivas.

 

Qual o impacto prático disso para a sua empresa?

Se a sua empresa contratou um plano com menos de 30 beneficiários e vem sofrendo reajustes elevados sem justificativa adequada, é possível:

Contestar judicialmente os reajustes aplicados, buscando a revisão dos percentuais para os limites legais permitidos para planos individuais;

Reaver valores pagos a maior nos últimos anos, com correção monetária e juros;

Obter uma decisão liminar para suspender novos reajustes abusivos enquanto o processo tramita.

Isso vale tanto para empresas que ainda mantêm o contrato quanto para aquelas que já foram obrigadas a cancelar o plano por não conseguirem arcar com os aumentos.

 

Não deixe o tempo trabalhar contra você

Existe um prazo para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Quanto mais tempo passa, menor é o período coberto pela ação. Agir agora significa proteger mais o seu direito — e o dinheiro da sua empresa.

Se você está em dúvida sobre se o seu contrato se enquadra nessa situação, o caminho é simples: uma análise contratual rápida já é suficiente para identificar se há reajuste abusivo e quais são as chances de êxito em uma eventual ação revisional.

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Caiu no golpe do Pix? O banco pode ser obrigado a devolver seu dinheiro https://pedadvogados.com.br/caiu-no-golpe-do-pix-o-banco-pode-ser-obrigado-a-devolver-seu-dinheiro/ https://pedadvogados.com.br/caiu-no-golpe-do-pix-o-banco-pode-ser-obrigado-a-devolver-seu-dinheiro/#respond Thu, 16 Apr 2026 02:00:07 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=608 Whatsapp Caiu no golpe do Pix? O banco pode ser obrigado a devolver seu dinheiro Milhares de brasileiros perdem dinheiro todo ano em fraudes no Pix — mas poucos sabem que a lei pode estar do seu lado.   Você reconhece alguma dessas situações? Você recebeu uma mensagem urgente pedindo uma transferência via Pix. Ou […]

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Caiu no golpe do Pix? O banco pode ser obrigado a devolver seu dinheiro

Milhares de brasileiros perdem dinheiro todo ano em fraudes no Pix — mas poucos sabem que a lei pode estar do seu lado.

 

Você reconhece alguma dessas situações?

Você recebeu uma mensagem urgente pedindo uma transferência via Pix. Ou alguém se passou por um familiar, um banco, uma loja. O dinheiro saiu da sua conta em segundos — e a sensação que ficou foi de desamparo total.

Se isso aconteceu com você, saiba: a raiva e a frustração são compreensíveis. Mas a resignação, nem sempre necessária.

Os golpes no Pix cresceram de forma alarmante. Segundo o Banco Central, os incidentes de fraude no Sistema Financeiro Nacional saltaram de 9 para 39 casos reportados entre 2024 e 2025 — um aumento de mais de 300% em apenas um ano. E esses são apenas os casos formalmente comunicados pelas próprias instituições financeiras. A realidade enfrentada pelos consumidores é muito maior.

 

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes — ou seja, independentemente de terem agido com culpa. Isso significa que, em muitos casos, o banco pode ser responsabilizado mesmo que o golpe tenha sido aplicado por terceiros.

Além disso, o Banco Central editou normas específicas obrigando os bancos a adotarem mecanismos de segurança, monitoramento de transações suspeitas e procedimentos de prevenção a fraudes. Quando uma instituição falha nessas obrigações — e o cliente sofre prejuízo —, abre-se espaço para a responsabilização civil.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas decisões, que situações como:

  • Phishing (quando o criminoso se passa por uma instituição legítima para obter seus dados);
  • Engenharia social (quando a vítima é manipulada psicologicamente a realizar a transferência);
  • Clonagem de aplicativo ou SIM swap (quando o criminoso assume o controle do seu número de telefone);

…podem gerar o dever de indenização pelo banco, especialmente quando há falha nos sistemas de segurança ou ausência de alertas adequados ao cliente.

Vale destacar que cada caso tem suas particularidades. A análise da responsabilidade do banco depende de fatores como o tipo de golpe aplicado, o comportamento do consumidor e as medidas de segurança adotadas — ou não adotadas — pela instituição.

 

O que fazer se você foi vítima

O tempo é um fator crítico. Quanto antes você agir, maiores as chances de reverter ou minimizar o prejuízo. Alguns passos importantes:

  1. Registre um boletim de ocorrência imediatamente após perceber a fraude.
  2. Notifique o banco por escrito (e-mail, aplicativo ou protocolo físico), narrando os fatos e solicitando o bloqueio e o estorno da transação.
  3. Guarde todas as provas — prints de conversas, e-mails, mensagens, comprovantes de transferência.
  4. Busque orientação jurídica para avaliar se o banco descumpriu seu dever de segurança e se você tem direito à restituição dos valores ou à indenização por danos morais.

 

Não deixe que a pressa do golpista defina o seu futuro financeiro

Perder dinheiro em uma fraude é devastador. Mas aceitar esse prejuízo sem questionar pode ser um erro ainda maior. A legislação brasileira oferece instrumentos reais de proteção ao consumidor — e saber usá-los faz toda a diferença.

Se você foi vítima de golpe no Pix ou suspeita que seus direitos foram violados, entre em contato. Uma análise do seu caso pode revelar caminhos que você ainda não considerou.

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4 sinais de que você foi cobrado ilegalmente na compra do seu imóvel na planta

Se as parcelas do seu imóvel subiram todo mês durante a obra, existe uma chance real de você ter pago mais do que devia — e de poder reaver esse dinheiro.

Você fez um planejamento cuidadoso, assinou o contrato, acompanhou cada parcela — e mesmo assim, na hora de pegar as chaves, o valor final estava muito acima do que esperava. Essa sensação de “não entendo onde foi parar o meu dinheiro” é mais comum do que parece, e tem nome: cobrança indevida de correção monetária.

Incorporadoras de todo o país têm sido condenadas pela Justiça a devolver valores que, em alguns casos, chegam a R$ 200 mil por contrato. E o que está por trás disso é uma prática ilegal que passou despercebida por muita gente durante anos.

A seguir, veja os 4 principais sinais de que você pode ter sido lesado.

  1. As suas parcelas eram reajustadas todo mês

A lei brasileira é clara: contratos de compra e venda de imóveis com prazo inferior a 36 meses só podem ter correção monetária anual — nunca mensal. Essa regra está prevista nos artigos 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e no artigo 28 da Lei nº 9.069/1995.

Se durante a obra você via as parcelas subindo mês a mês — geralmente pelo INCC, o índice que mede o custo da construção civil —, vale verificar qual era o prazo formal do seu contrato. Se for inferior a três anos, o reajuste mensal pode ser ilegal.

  1. O seu contrato tinha uma “última parcela” de valor muito baixo

Esse é o ponto mais revelador. Para driblar a lei e justificar o reajuste mensal, muitas incorporadoras inserem no contrato uma parcela final de valor irrisório — algo como R$ 200 ou R$ 1.000 — com vencimento meses depois da entrega das chaves.

O objetivo é simples: fazer o contrato “parecer” que tem mais de 36 meses de prazo, mesmo que na prática o pagamento tenha terminado muito antes. O Tribunal de Justiça de São Paulo já classificou essa conduta como manifesto ardil — ou seja, uma manobra intencional para fraudar a lei — e tem declarado nulas as cláusulas que autorizam o reajuste mensal nesses casos.

  1. O valor final do imóvel ficou 15% a 25% acima do contratado

Uma diferença pontual de alguns reais pode ter explicações normais. Mas quando o valor final do imóvel supera em 15%, 20% ou até 25% o que estava previsto no contrato, isso merece atenção.

Compradores relatam ter pago centenas de milhares de reais a mais do que o combinado — e, ao recorrer à Justiça, descobriram que boa parte desse valor era fruto de reajustes aplicados fora do que a lei permite. A diferença entre a correção mensal e a anual, especialmente após a pandemia, quando o INCC disparou, chegou a superar 10% do valor total do contrato.

  1. A incorporadora não explicou com clareza a origem dos reajustes

Quando questionadas, muitas incorporadoras respondem que “é o que o contrato prevê” — e param por aí. Mas contratos que contêm cláusulas em desconformidade com a lei são nulos de pleno direito, independentemente de terem sido assinados.

O fato de você ter assinado o contrato não significa que aceitou cobranças ilegais. A legislação consumerista e a jurisprudência são firmes: o consumidor não pode ser prejudicado por cláusulas que violam normas imperativas, ainda que tenha concordado com elas formalmente.

O que diz a Justiça

A taxa de sucesso dessas ações supera 90%, segundo especialistas que atuam na área. Em muitos casos, além da devolução integral dos valores pagos a maior, os tribunais têm condenado as incorporadoras à restituição em dobro, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor — porque o entendimento é de que não há “engano justificável” quando a empresa usa um artifício deliberado para burlar a lei.

Os processos costumam ser concluídos em um a dois anos, sem necessidade de audiência na maioria dos casos. Para entrar com a ação, basta reunir o contrato e os comprovantes de pagamento.

Você pode ter direito a receber esse dinheiro de volta

Se você se identificou com algum dos sinais acima, não ignore. Uma análise contratual pode revelar se houve cobrança indevida — e quanto você tem direito a reaver.

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Planos de saúde ainda negam atendimentos de urgência, apesar de Proibição Legal https://pedadvogados.com.br/planos-de-saude-ainda-negam-atendimentos-de-urgencia-apesar-de-proibicao-legal/ https://pedadvogados.com.br/planos-de-saude-ainda-negam-atendimentos-de-urgencia-apesar-de-proibicao-legal/#respond Tue, 26 Aug 2025 12:14:28 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=319 Apesar de uma proibição legal, alguns planos de saúde ainda negam atendimentos de urgência, gerando preocupações entre os beneficiarios.

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Planos de saúde ainda negam atendimentos de urgência, apesar de Proibição Legal.

Casos de pacientes que têm o atendimento negado pelos planos de saúde em situações de urgência continuam acontecendo em todo o país. Mesmo com a legislação garantindo cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, usuários relatam recusas sob alegações como falta de autorização prévia ou carência contratual.

Segundo a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, procedimentos de urgência e emergência devem ser atendidos imediatamente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que qualquer negativa deve ser formalmente justificada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas.

Especialistas afirmam que a recusa configura prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “O paciente não pode esperar, porque a vida está em risco. Nessas situações, é possível buscar atendimento particular e exigir reembolso, ou acionar a Justiça para obter uma liminar obrigando o plano a custear o tratamento”, explica o advogado especializado em direito à saúde, Pedro Assis.

Os tribunais brasileiros têm decidido a favor dos consumidores em grande parte dos processos. Decisões judiciais recentes determinam que planos autorizem imediatamente cirurgias, internações e exames urgentes, sob pena de multa diária.

A ANS mantém canais de atendimento 24 horas para reclamações emergenciais. O mais importante é agir rápido: registrar a negativa por

escrito, procurar atendimento imediato e, se necessário, buscar apoio jurídico.

A P&D ADVOGADOS atua nestes casos, com a maior rapidez, humanidade e máxima eficiência para garantir seus direitos, e seu atendimento ou de seus familiares o mais breve possível.

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