Planos de saúde ainda negam atendimentos de urgência, apesar de Proibição Legal.

Casos de pacientes que têm o atendimento negado pelos planos de saúde em situações de urgência continuam acontecendo em todo o país. Mesmo com a legislação garantindo cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, usuários relatam recusas sob alegações como falta de autorização prévia ou carência contratual.

Segundo a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, procedimentos de urgência e emergência devem ser atendidos imediatamente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que qualquer negativa deve ser formalmente justificada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas.

Especialistas afirmam que a recusa configura prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “O paciente não pode esperar, porque a vida está em risco. Nessas situações, é possível buscar atendimento particular e exigir reembolso, ou acionar a Justiça para obter uma liminar obrigando o plano a custear o tratamento”, explica o advogado especializado em direito à saúde, Pedro Assis.

Os tribunais brasileiros têm decidido a favor dos consumidores em grande parte dos processos. Decisões judiciais recentes determinam que planos autorizem imediatamente cirurgias, internações e exames urgentes, sob pena de multa diária.

A ANS mantém canais de atendimento 24 horas para reclamações emergenciais. O mais importante é agir rápido: registrar a negativa por

escrito, procurar atendimento imediato e, se necessário, buscar apoio jurídico.

A P&D ADVOGADOS atua nestes casos, com a maior rapidez, humanidade e máxima eficiência para garantir seus direitos, e seu atendimento ou de seus familiares o mais breve possível.

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