Muitas empresas aceitam reajustes abusivos no plano de saúde sem saber que têm o direito de contestá-los — e de recuperar o que foi cobrado a mais.
Você reconhece essa situação?
Chega o aviso da operadora: o plano de saúde da sua empresa vai sofrer um reajuste expressivo. Às vezes, 30%, 40%, 50% ou mais. A justificativa é sempre vaga — “sinistralidade”, “reequilíbrio contratual”, “índice de utilização”. E, na maioria das vezes, a empresa simplesmente aceita, por não saber que pode — e deve — questionar.
Se você contratou um plano coletivo empresarial com menos de 30 vidas, muito provavelmente está diante de uma situação que a jurisprudência chama de “falso coletivo” — e isso muda tudo.
O que é o “falso coletivo” e por que isso importa para você?
Os planos de saúde se dividem, basicamente, em duas categorias: individuais/familiares e coletivos. Os planos coletivos empresariais — aqueles contratados por empresas para seus funcionários — têm uma regulação diferente: as operadoras têm mais liberdade para aplicar reajustes, sem os limites que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) impõe aos planos individuais.
O problema é que essa liberdade foi pensada para contratos com grande volume de beneficiários, onde há uma relação de equilíbrio real entre a empresa contratante e a operadora.
Quando o contrato envolve menos de 30 vidas, no entanto, esse equilíbrio não existe. A empresa contratante não tem poder de negociação real — ela está, na prática, na mesma posição vulnerável de uma pessoa física contratando um plano individual. Por isso, os tribunais brasileiros — em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — têm reconhecido que esses contratos devem ser tratados como planos individuais, com todas as proteções que isso implica, incluindo:
Qual o impacto prático disso para a sua empresa?
Se a sua empresa contratou um plano com menos de 30 beneficiários e vem sofrendo reajustes elevados sem justificativa adequada, é possível:
Contestar judicialmente os reajustes aplicados, buscando a revisão dos percentuais para os limites legais permitidos para planos individuais;
Reaver valores pagos a maior nos últimos anos, com correção monetária e juros;
Obter uma decisão liminar para suspender novos reajustes abusivos enquanto o processo tramita.
Isso vale tanto para empresas que ainda mantêm o contrato quanto para aquelas que já foram obrigadas a cancelar o plano por não conseguirem arcar com os aumentos.
Não deixe o tempo trabalhar contra você
Existe um prazo para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Quanto mais tempo passa, menor é o período coberto pela ação. Agir agora significa proteger mais o seu direito — e o dinheiro da sua empresa.
Se você está em dúvida sobre se o seu contrato se enquadra nessa situação, o caminho é simples: uma análise contratual rápida já é suficiente para identificar se há reajuste abusivo e quais são as chances de êxito em uma eventual ação revisional.
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