Reajuste abusivo no plano de saúde PJ: sua empresa pode estar pagando mais do que a lei permite

Muitas empresas aceitam reajustes abusivos no plano de saúde sem saber que têm o direito de contestá-los — e de recuperar o que foi cobrado a mais.

 

Você reconhece essa situação?

Chega o aviso da operadora: o plano de saúde da sua empresa vai sofrer um reajuste expressivo. Às vezes, 30%, 40%, 50% ou mais. A justificativa é sempre vaga — “sinistralidade”, “reequilíbrio contratual”, “índice de utilização”. E, na maioria das vezes, a empresa simplesmente aceita, por não saber que pode — e deve — questionar.

Se você contratou um plano coletivo empresarial com menos de 30 vidas, muito provavelmente está diante de uma situação que a jurisprudência chama de “falso coletivo” — e isso muda tudo.

 

O que é o “falso coletivo” e por que isso importa para você?

Os planos de saúde se dividem, basicamente, em duas categorias: individuais/familiares e coletivos. Os planos coletivos empresariais — aqueles contratados por empresas para seus funcionários — têm uma regulação diferente: as operadoras têm mais liberdade para aplicar reajustes, sem os limites que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) impõe aos planos individuais.

O problema é que essa liberdade foi pensada para contratos com grande volume de beneficiários, onde há uma relação de equilíbrio real entre a empresa contratante e a operadora.

Quando o contrato envolve menos de 30 vidas, no entanto, esse equilíbrio não existe. A empresa contratante não tem poder de negociação real — ela está, na prática, na mesma posição vulnerável de uma pessoa física contratando um plano individual. Por isso, os tribunais brasileiros — em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — têm reconhecido que esses contratos devem ser tratados como planos individuais, com todas as proteções que isso implica, incluindo:

  • Limitação dos percentuais de reajuste aos índices autorizados pela ANS;
  • Proibição de reajustes por faixa etária em desacordo com o Estatuto do Idoso;
  • Possibilidade de revisão judicial de cláusulas abusivas.

 

Qual o impacto prático disso para a sua empresa?

Se a sua empresa contratou um plano com menos de 30 beneficiários e vem sofrendo reajustes elevados sem justificativa adequada, é possível:

Contestar judicialmente os reajustes aplicados, buscando a revisão dos percentuais para os limites legais permitidos para planos individuais;

Reaver valores pagos a maior nos últimos anos, com correção monetária e juros;

Obter uma decisão liminar para suspender novos reajustes abusivos enquanto o processo tramita.

Isso vale tanto para empresas que ainda mantêm o contrato quanto para aquelas que já foram obrigadas a cancelar o plano por não conseguirem arcar com os aumentos.

 

Não deixe o tempo trabalhar contra você

Existe um prazo para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Quanto mais tempo passa, menor é o período coberto pela ação. Agir agora significa proteger mais o seu direito — e o dinheiro da sua empresa.

Se você está em dúvida sobre se o seu contrato se enquadra nessa situação, o caminho é simples: uma análise contratual rápida já é suficiente para identificar se há reajuste abusivo e quais são as chances de êxito em uma eventual ação revisional.

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