Arquivo de Direito Cível - P&D Advogados https://pedadvogados.com.br/category/direito-civel/ Advocacia Trabalhista, Cível e do Consumidor Sun, 03 May 2026 21:04:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://pedadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-WhatsApp-Image-2025-07-23-at-10.17.02-32x32.jpeg Arquivo de Direito Cível - P&D Advogados https://pedadvogados.com.br/category/direito-civel/ 32 32 O Pet Também É Família: O Que Acontece com os Animais no Divórcio? https://pedadvogados.com.br/o-pet-tambem-e-familia-o-que-acontece-com-os-animais-no-divorcio/ https://pedadvogados.com.br/o-pet-tambem-e-familia-o-que-acontece-com-os-animais-no-divorcio/#respond Sun, 03 May 2026 21:04:01 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=668 Whatsapp O Pet Também É Família: O Que Acontece com os Animais no Divórcio? Você tem um animal de estimação e está passando por uma separação? Essa é uma das questões mais delicadas de um divórcio — e também uma das mais ignoradas no momento de organizar a separação. Muitos casais chegam ao fim do […]

O post O Pet Também É Família: O Que Acontece com os Animais no Divórcio? apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>

O Pet Também É Família: O Que Acontece com os Animais no Divórcio?

Você tem um animal de estimação e está passando por uma separação? Essa é uma das questões mais delicadas de um divórcio — e também uma das mais ignoradas no momento de organizar a separação. Muitos casais chegam ao fim do relacionamento sem imaginar que a disputa pelo cachorro, pelo gato ou por qualquer outro pet pode se tornar tão intensa quanto a discussão sobre a divisão de bens ou a guarda dos filhos.

A dor de perder um relacionamento é grande. A de perder o companheiro de quatro patas, então, pode ser ainda mais difícil de suportar. E quando não há um acordo claro sobre quem vai ficar com o animal, a situação pode virar um conflito sério — inclusive judicial.

Durante anos, o Direito brasileiro tratava os animais de estimação como simples coisas, equiparados a qualquer bem móvel. A divisão seguia uma lógica fria: quem pagou fica. Mas o ordenamento jurídico evoluiu para acompanhar a realidade das famílias brasileiras.

A Lei nº 14.064/2020 reforçou o entendimento de que os animais domésticos são seres sencientes — ou seja, criaturas capazes de sentir dor, medo e afeto. Com base nessa premissa, os tribunais brasileiros passaram a reconhecer a possibilidade de guarda compartilhada ou unilateral de animais de estimação em processos de divórcio ou dissolução de união estável.

Assim como ocorre na guarda de filhos, o critério utilizado pelo juiz é o bem-estar do animal. O magistrado pode levar em consideração o vínculo afetivo de cada cônjuge com o pet, a capacidade de cada um de oferecer os cuidados necessários, as condições de moradia e até a rotina de cada parte. A decisão é individualizada e leva em conta as circunstâncias concretas de cada caso.

Na prática, o casal pode — e idealmente deve — firmar um acordo no momento da separação que contemple: com quem o animal vai residir, como serão divididas as despesas veterinárias, as regras de visitação e os encargos com alimentação, vacinação e tratamentos de saúde. Esse tipo de cláusula pode ser incluído no acordo de divórcio consensual, evitando desgastes emocionais e disputas futuras.

Quando não há acordo, o Judiciário decide — e as decisões mais recentes demonstram que os juízes levam esse tema com a seriedade que ele merece.

Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre os seus direitos em relação ao seu pet, procure orientação jurídica para entender as melhores alternativas para o seu caso e garantir o bem-estar do seu animal.

Entre em contato conosco agora mesmo por Whatsapp!

Acesse nosso Instagram (@pd.advogados) e saiba mais, clicando aqui!

Fale Conosco

Endereço

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03313-000.

atendimento@pedadvogados.com.br

(11) 98801 - 9201

www.instagram.com/pd.advogados

Entre em contato!

Preencha o formulário e entraremos em contato com você.

 

O post O Pet Também É Família: O Que Acontece com os Animais no Divórcio? apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>
https://pedadvogados.com.br/o-pet-tambem-e-familia-o-que-acontece-com-os-animais-no-divorcio/feed/ 0
Inquilino sem pagar e sem sair: você sabia que a lei permite retomar seu imóvel mais rápido do que imagina? https://pedadvogados.com.br/inquilino-sem-pagar-e-sem-sair-voce-sabia-que-a-lei-permite-retomar-seu-imovel-mais-rapido-do-que-imagina/ https://pedadvogados.com.br/inquilino-sem-pagar-e-sem-sair-voce-sabia-que-a-lei-permite-retomar-seu-imovel-mais-rapido-do-que-imagina/#respond Sun, 26 Apr 2026 18:37:37 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=658 Whatsapp Inquilino sem pagar e sem sair: você sabia que a lei permite retomar seu imóvel mais rápido do que imagina? Cada mês de aluguel em atraso é dinheiro saindo do seu bolso — e a lei tem um caminho claro para você reagir. O silêncio tem um preço Se você é proprietário e está […]

O post Inquilino sem pagar e sem sair: você sabia que a lei permite retomar seu imóvel mais rápido do que imagina? apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>

Inquilino sem pagar e sem sair: você sabia que a lei permite retomar seu imóvel mais rápido do que imagina?

Cada mês de aluguel em atraso é dinheiro saindo do seu bolso — e a lei tem um caminho claro para você reagir.


O silêncio tem um preço

Se você é proprietário e está vivendo essa situação — inquilino que não paga, não sai e ainda ignora suas mensagens —, saiba que você não está sozinho e, mais importante, não está desamparado.

A cada mês que passa sem uma providência jurídica, o prejuízo se acumula: aluguel em atraso, IPTU, condomínio, desgaste do imóvel e a sensação de impotência diante de uma situação que parece não ter saída. Mas ela tem. E é mais acessível do que muita gente pensa.


O que a lei diz sobre isso

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações entre locador e locatário no Brasil e estabelece mecanismos específicos para situações de inadimplência. O principal deles é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser combinada com a cobrança dos valores em atraso — tudo no mesmo processo.

Na prática, isso significa que o proprietário pode, em uma única ação judicial:

  • Retomar o imóvel mediante despejo do inquilino inadimplente;
  • Cobrar todos os aluguéis atrasados, incluindo encargos como IPTU, condomínio e multas contratuais;
  • Exigir correção monetária e juros sobre os valores em aberto.

Um ponto importante que poucos proprietários conhecem: a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de liminar de despejo, ou seja, uma decisão judicial antecipada que pode determinar a desocupação do imóvel em prazo bem mais curto do que uma ação comum. Em alguns casos, esse prazo pode ser de apenas 15 dias.

Além disso, se o contrato tiver garantia locatícia — como fiança, seguro-fiança ou caução —, isso pode acelerar ainda mais o processo e fortalecer a sua posição.


Por que agir agora?

Muitos proprietários hesitam por acreditar que o processo será longo, caro ou desgastante. Essa percepção, embora compreensível, pode custar muito caro.

Cada mês sem ação é mais um mês de aluguel não recebido, mais um mês de imóvel ocupado sem contrapartida e mais um mês de dívida que, dependendo da situação financeira do inquilino, pode se tornar cada vez mais difícil de recuperar.

A orientação jurídica especializada desde o início faz toda a diferença: um advogado experiente em direito imobiliário sabe exatamente quais documentos reunir, qual estratégia adotar e como conduzir o processo da forma mais ágil possível.


Deu o primeiro passo?

Se você está nessa situação, o melhor que pode fazer agora é buscar orientação jurídica o quanto antes. Levar o contrato de locação, os comprovantes de pagamento (ou a falta deles) e qualquer comunicação que tenha tido com o inquilino já é um bom começo.

Não espere o prejuízo crescer. A lei está do seu lado — e nós podemos mostrar como usá-la a seu favor.

 

Entre em contato conosco agora mesmo por Whatsapp!

Acesse nosso Instagram (@pd.advogados) e saiba mais, clicando aqui!

Fale Conosco

Endereço

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03313-000.

atendimento@pedadvogados.com.br

(11) 98801 - 9201

www.instagram.com/pd.advogados

Entre em contato!

Preencha o formulário e entraremos em contato com você.

 

O post Inquilino sem pagar e sem sair: você sabia que a lei permite retomar seu imóvel mais rápido do que imagina? apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>
https://pedadvogados.com.br/inquilino-sem-pagar-e-sem-sair-voce-sabia-que-a-lei-permite-retomar-seu-imovel-mais-rapido-do-que-imagina/feed/ 0
Mitos e verdades sobre a partilha de bens no divórcio: o que a lei realmente diz https://pedadvogados.com.br/mitos-e-verdades-sobre-a-partilha-de-bens-no-divorcio-o-que-a-lei-realmente-diz/ https://pedadvogados.com.br/mitos-e-verdades-sobre-a-partilha-de-bens-no-divorcio-o-que-a-lei-realmente-diz/#respond Mon, 20 Apr 2026 20:26:36 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=623 Whatsapp Mitos e verdades sobre a partilha de bens no divórcio: o que a lei realmente diz Separar uma vida a dois é difícil. Separar o patrimônio sem informação pode ser ainda mais prejudicial.   Como isso pode afetar você Se você está passando por um divórcio — ou já passou — sabe que a […]

O post Mitos e verdades sobre a partilha de bens no divórcio: o que a lei realmente diz apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>

Mitos e verdades sobre a partilha de bens no divórcio: o que a lei realmente diz

Separar uma vida a dois é difícil. Separar o patrimônio sem informação pode ser ainda mais prejudicial.

 

Como isso pode afetar você

Se você está passando por um divórcio — ou já passou — sabe que a partilha de bens é um dos momentos mais tensos de todo o processo. As dúvidas são muitas: O que é meu de direito? Meu cônjuge pode ficar com tudo? Preciso brigar na Justiça?

O problema é que, nessa hora, circulam muitas informações erradas — de parentes bem-intencionados, de grupos de WhatsApp e até de quem “já passou por isso”. Acreditar em mitos pode fazer você abrir mão do que é seu ou, ao contrário, criar expectativas que a lei não sustenta.

Por isso, vamos esclarecer os principais pontos com base no que o Código Civil brasileiro realmente prevê.

 

Mitos e Verdades

 MITO — “Tudo que foi comprado durante o casamento é dividido igualmente, sempre.”

Nem sempre. A divisão dos bens depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. O mais comum é a comunhão parcial de bens, em que, de fato, o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha. Mas há exceções importantes: bens recebidos por herança ou doação, por exemplo, em regra ficam de fora. Já na comunhão universal, praticamente tudo é partilhado, inclusive o que cada um tinha antes de casar. Na separação de bens, cada um fica com o que é seu.


 VERDADE — “Quem cuidou dos filhos e da casa também tem direito à partilha.”

Sim. A lei reconhece que a contribuição ao lar — mesmo sem renda formal — é uma forma de colaboração para a construção do patrimônio. O cônjuge que abriu mão da carreira para cuidar da família não perde seus direitos na partilha.


 MITO — “Se o bem está só no nome do meu cônjuge, não tenho direito a ele.”

Errado. Na comunhão parcial ou universal de bens, o nome no registro não define a titularidade para fins de partilha. Um imóvel comprado durante o casamento, mesmo registrado apenas em nome de um dos cônjuges, em regra integra o patrimônio comum.


 VERDADE — “Dívidas também podem entrar na partilha.”

Verdade. Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família podem ser partilhadas. É um ponto que muitas pessoas ignoram — e que pode representar uma obrigação financeira significativa após o divórcio.


 MITO — “Acordo feito fora do papel tem validade.”

Não tem. Acordos verbais sobre partilha de bens não produzem efeitos jurídicos. Para ter validade legal, a partilha precisa ser formalizada — seja por escritura pública (no divórcio consensual extrajudicial) ou por decisão judicial homologada. Sem isso, você fica vulnerável a disputas futuras.


 VERDADE — “É possível fazer o divórcio e a partilha sem acionar a Justiça.”

Quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio com partilha pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública. É mais rápido, menos custoso e igualmente válido. Mas atenção: mesmo no divórcio amigável, ter um advogado de confiança faz toda a diferença para garantir que seus interesses estejam protegidos.


 MITO — “Se eu sair de casa, perco meus direitos sobre os bens.”

Não. A saída do lar conjugal, por si só, não implica perda de direitos patrimoniais. Os direitos sobre os bens comuns permanecem até que a partilha seja devidamente realizada e formalizada.

 

Cada caso é único — e o detalhe pode mudar tudo

A partilha de bens envolve documentos, prazos, registros e negociações que, sem orientação adequada, podem resultar em prejuízos irreversíveis. Um erro nessa etapa pode comprometer anos de patrimônio construído.

Se você está em processo de divórcio ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato.


Entre em contato conosco agora mesmo por Whatsapp!

Acesse nosso Instagram (@pd.advogados) e saiba mais, clicando aqui!

Fale Conosco

Endereço

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03313-000.

atendimento@pedadvogados.com.br

(11) 98801 - 9201

www.instagram.com/pd.advogados

Entre em contato!

Preencha o formulário e entraremos em contato com você.

 

O post Mitos e verdades sobre a partilha de bens no divórcio: o que a lei realmente diz apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>
https://pedadvogados.com.br/mitos-e-verdades-sobre-a-partilha-de-bens-no-divorcio-o-que-a-lei-realmente-diz/feed/ 0
Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal https://pedadvogados.com.br/inventario-extrajudicial-como-resolver-a-heranca-sem-precisar-ir-ao-tribunal/ https://pedadvogados.com.br/inventario-extrajudicial-como-resolver-a-heranca-sem-precisar-ir-ao-tribunal/#respond Thu, 16 Apr 2026 22:13:36 +0000 https://pedadvogados.com.br/?p=613 Whatsapp Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal Perder um familiar já é difícil. Enfrentar um processo burocrático e demorado logo depois não precisa ser inevitável.   Você se identifica com alguma dessas situações? A família perdeu um ente querido e agora precisa resolver os bens que ele deixou — um […]

O post Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>

Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal

Perder um familiar já é difícil. Enfrentar um processo burocrático e demorado logo depois não precisa ser inevitável.

 

Você se identifica com alguma dessas situações?

A família perdeu um ente querido e agora precisa resolver os bens que ele deixou — um imóvel, uma conta bancária, um carro. Alguém mencionou “inventário”, mas ninguém sabe ao certo o que isso significa na prática. A primeira reação de muitos é: “Vai ter que entrar na Justiça? Isso vai demorar anos?”

Nem sempre.

Se a sua família está nessa situação e o ambiente é de consenso — ou seja, todos os herdeiros estão de acordo com a partilha —, existe um caminho muito mais rápido, simples e barato: o inventário extrajudicial.

 

O que é o inventário extrajudicial?

Inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas não são liberadas e o carro não pode ser regularizado no nome dos herdeiros.

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele foi regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007 e, desde então, tem representado uma grande evolução para as famílias brasileiras que precisam resolver esse tema com mais agilidade.

Enquanto um inventário judicial pode durar anos — dependendo da complexidade do caso e da fila do Judiciário —, o extrajudicial pode ser concluído em semanas.

 

Quem pode usar o inventário extrajudicial?

Para que esse caminho seja possível, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (maiores de 18 anos e sem restrições legais);
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Não pode haver testamento — salvo em casos autorizados judicialmente;
  • A presença de um advogado é obrigatória para orientar e assinar a escritura.

Se essas condições estiverem presentes, o processo ocorre no cartório de notas, com muito menos burocracia.

 

Quais bens podem ser incluídos?

Praticamente qualquer bem deixado pelo falecido pode ser partilhado via inventário extrajudicial: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresas, entre outros. Cada bem terá seu procedimento específico de transferência após a lavratura da escritura.

 

Quanto custa?

O inventário extrajudicial envolve o pagamento de:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado;
  • Emolumentos do cartório, calculados com base no valor dos bens;
  • Honorários advocatícios, uma vez que a presença do advogado é exigida por lei.

Ainda assim, em comparação com um processo judicial — que tende a ser mais longo e, consequentemente, mais oneroso —, o inventário extrajudicial costuma representar uma economia significativa de tempo e dinheiro.

 

Por que contar com um advogado faz diferença?

A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, e isso não é por acaso. Um profissional experiente garante que:

  • Todos os documentos estejam corretos e completos;
  • Os direitos de cada herdeiro sejam respeitados;
  • O cálculo dos impostos seja feito adequadamente;
  • Erros que possam gerar problemas futuros — inclusive disputas judiciais — sejam evitados.

 

Não deixe para depois

Um erro comum das famílias é adiar o inventário após o falecimento. Além do prazo legal de 60 dias para abertura (após esse período, incide multa sobre o ITCMD), a demora pode gerar complicações: bens que se desvalorizam, dificuldades para venda de imóveis e conflitos entre herdeiros que poderiam ser evitados.

 

Se você perdeu um familiar recentemente ou quer entender como regularizar a herança da sua família de forma rápida e segura, entre em contato. Avalio o seu caso, explico as opções disponíveis e te acompanho em cada etapa do processo.


Entre em contato conosco agora mesmo por Whatsapp!

Acesse nosso Instagram (@pd.advogados) e saiba mais, clicando aqui!

Fale Conosco

Endereço

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03313-000.

atendimento@pedadvogados.com.br

(11) 98801 - 9201

www.instagram.com/pd.advogados

Entre em contato!

Preencha o formulário e entraremos em contato com você.

 

O post Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal apareceu primeiro em P&D Advogados.

]]>
https://pedadvogados.com.br/inventario-extrajudicial-como-resolver-a-heranca-sem-precisar-ir-ao-tribunal/feed/ 0