Inventário extrajudicial: como resolver a herança sem precisar ir ao tribunal

Perder um familiar já é difícil. Enfrentar um processo burocrático e demorado logo depois não precisa ser inevitável.

 

Você se identifica com alguma dessas situações?

A família perdeu um ente querido e agora precisa resolver os bens que ele deixou — um imóvel, uma conta bancária, um carro. Alguém mencionou “inventário”, mas ninguém sabe ao certo o que isso significa na prática. A primeira reação de muitos é: “Vai ter que entrar na Justiça? Isso vai demorar anos?”

Nem sempre.

Se a sua família está nessa situação e o ambiente é de consenso — ou seja, todos os herdeiros estão de acordo com a partilha —, existe um caminho muito mais rápido, simples e barato: o inventário extrajudicial.

 

O que é o inventário extrajudicial?

Inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas não são liberadas e o carro não pode ser regularizado no nome dos herdeiros.

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele foi regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007 e, desde então, tem representado uma grande evolução para as famílias brasileiras que precisam resolver esse tema com mais agilidade.

Enquanto um inventário judicial pode durar anos — dependendo da complexidade do caso e da fila do Judiciário —, o extrajudicial pode ser concluído em semanas.

 

Quem pode usar o inventário extrajudicial?

Para que esse caminho seja possível, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (maiores de 18 anos e sem restrições legais);
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Não pode haver testamento — salvo em casos autorizados judicialmente;
  • A presença de um advogado é obrigatória para orientar e assinar a escritura.

Se essas condições estiverem presentes, o processo ocorre no cartório de notas, com muito menos burocracia.

 

Quais bens podem ser incluídos?

Praticamente qualquer bem deixado pelo falecido pode ser partilhado via inventário extrajudicial: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresas, entre outros. Cada bem terá seu procedimento específico de transferência após a lavratura da escritura.

 

Quanto custa?

O inventário extrajudicial envolve o pagamento de:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado;
  • Emolumentos do cartório, calculados com base no valor dos bens;
  • Honorários advocatícios, uma vez que a presença do advogado é exigida por lei.

Ainda assim, em comparação com um processo judicial — que tende a ser mais longo e, consequentemente, mais oneroso —, o inventário extrajudicial costuma representar uma economia significativa de tempo e dinheiro.

 

Por que contar com um advogado faz diferença?

A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, e isso não é por acaso. Um profissional experiente garante que:

  • Todos os documentos estejam corretos e completos;
  • Os direitos de cada herdeiro sejam respeitados;
  • O cálculo dos impostos seja feito adequadamente;
  • Erros que possam gerar problemas futuros — inclusive disputas judiciais — sejam evitados.

 

Não deixe para depois

Um erro comum das famílias é adiar o inventário após o falecimento. Além do prazo legal de 60 dias para abertura (após esse período, incide multa sobre o ITCMD), a demora pode gerar complicações: bens que se desvalorizam, dificuldades para venda de imóveis e conflitos entre herdeiros que poderiam ser evitados.

 

Se você perdeu um familiar recentemente ou quer entender como regularizar a herança da sua família de forma rápida e segura, entre em contato. Avalio o seu caso, explico as opções disponíveis e te acompanho em cada etapa do processo.


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