Entenda quando o salário pode — e deve — ser igual, e o que fazer se ele não for.
Você trabalha na mesma função que um colega, executa as mesmas tarefas com a mesma qualidade e, em algum momento, descobre que ele ganha mais. A sensação de injustiça é imediata. Do outro lado, talvez você seja empresário e receba uma notificação trabalhista exigindo equiparação de salário de um funcionário — e não sabe se a empresa realmente tem obrigação de pagar. Em ambas as situações, as dúvidas são muitas: isso é legal? Tenho esse direito? Posso ser obrigado a pagar?
A equiparação salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 461, com redação atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017. A lei garante que empregados que exercem a mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário. A seguir, respondemos as perguntas mais frequentes sobre o tema — para quem trabalha e para quem emprega.
O que é equiparação salarial?
É o direito do trabalhador de receber o mesmo salário de um colega — chamado de “paradigma” — que exerce função idêntica à sua, com a mesma qualidade e produtividade, no mesmo local de trabalho e para o mesmo empregador. A lógica é simples: trabalho igual merece remuneração igual.
Quais são os requisitos para pedir equiparação salarial?
A CLT exige que sejam cumpridos, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos: mesma função exercida pelo paradigma e pelo requerente; trabalho de igual valor, com a mesma produtividade e perfeição técnica; prestação de serviço para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento; diferença de tempo na função de no máximo quatro anos; e diferença de tempo de empresa de no máximo dois anos. Basta que um desses requisitos não seja atendido para que o pedido de equiparação não prospere.
A empresa pode se defender de um pedido de equiparação salarial?
Sim. As principais defesas do empregador incluem: demonstrar que existe um plano de cargos e salários organizado e homologado, que justifique as diferenças remuneratórias; comprovar que o colega indicado como paradigma tem maior produtividade ou perfeição técnica; ou demonstrar que as funções, apesar de aparentemente semelhantes, não são idênticas na prática. A existência de quadro de carreira devidamente estruturado é uma das formas mais eficazes de afastar pedidos de equiparação.
A equiparação salarial vale para qualquer tipo de empresa ou trabalhador?
A regra do artigo 461 da CLT se aplica aos empregados com vínculo formal de emprego — ou seja, com carteira assinada. Servidores públicos seguem regimes próprios, e trabalhadores autônomos, prestadores de serviço ou em outros regimes jurídicos não se enquadram nessa regra.
O que acontece se a empresa não reconhecer o direito à equiparação?
O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Se o direito for reconhecido judicialmente, a empresa pode ser condenada a pagar todas as diferenças salariais retroativas, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas que tomam como base o salário do empregado.
Qual é o prazo para o trabalhador reclamar?
O trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, pode pleitear as diferenças dos últimos cinco anos da vigência do contrato.
Conhecer a lei é o primeiro passo — seja para exigir um direito ou para saber se a empresa está em conformidade. Se você acredita que existe desigualdade salarial injustificada no seu trabalho, ou se é empregador e quer verificar se sua política de remuneração está correta, o mais indicado é buscar orientação jurídica especializada antes de agir.
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