As 4 perguntas mais frequentes sobre pejotização — e o que empresas e trabalhadores precisam saber

Trabalhar como PJ é sempre legal? A empresa pode exigir isso? Quais são os riscos dos dois lados? Se você tem essas dúvidas, este artigo foi feito para você.


O que é pejotização?

A pejotização é a prática de contratar um trabalhador não como empregado registrado em carteira (regime CLT), mas como pessoa jurídica — ou seja, exigindo que ele abra uma empresa (normalmente um MEI ou uma microempresa) para prestar serviços.

Na prática, o trabalhador emite notas fiscais, recebe como fornecedor e não tem acesso aos direitos trabalhistas clássicos, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário e aviso prévio.

A pejotização não é, por si só, ilegal. O problema surge quando ela é usada para mascarar uma relação de emprego que, na essência, é regida pela CLT.


1. Como saber se a contratação PJ é legal ou fraudulenta?

Essa é a pergunta central do tema. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, não apenas o contrato assinado. Existem cinco elementos que, juntos, caracterizam o vínculo empregatício:

  • Pessoalidade — o serviço deve ser prestado exclusivamente por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição;
  • Não eventualidade — o trabalho é contínuo e habitual, não eventual;
  • Onerosidade — há pagamento pelo serviço;
  • Subordinação — o trabalhador segue ordens, cumpre horários e está sujeito ao controle da empresa;
  • Alteridade — os riscos do negócio são da empresa, não do trabalhador.

Se esses elementos estiverem presentes mesmo em um contrato PJ, a relação pode ser reconhecida como empregatícia pela Justiça — com todas as consequências jurídicas e financeiras para a empresa.


2. Quais são os riscos para a empresa que adota a pejotização indevida?

Para as empresas, os riscos são significativos. Em caso de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar:

  • Todos os direitos trabalhistas retroativos (FGTS, férias, 13º, horas extras etc.);
  • Contribuições previdenciárias não recolhidas, com multa e correção;
  • Indenizações por danos morais, dependendo do caso;
  • Custas processuais e honorários advocatícios.

Além disso, há risco de autuações administrativas por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego.


3. Quais são os riscos para o trabalhador que aceita a contratação PJ?

Do lado do trabalhador, a situação também exige atenção. Ao aceitar uma contratação PJ quando a relação é, na prática, de emprego, ele:

  • Abre mão de direitos trabalhistas garantidos pela CLT;
  • Assume obrigações fiscais e contábeis de uma empresa (emissão de notas, pagamento de tributos, contabilidade);
  • Fica sem proteção em casos de doença, acidente ou demissão abrupta;
  • Pode ter dificuldades para comprovar renda em financiamentos e operações de crédito.

Por outro lado, quando a contratação PJ é genuína e o trabalhador tem autonomia real, ela pode ser vantajosa financeiramente — desde que o profissional esteja ciente dos custos e responsabilidades envolvidos.


4. A Reforma Trabalhista de 2017 mudou alguma coisa sobre a pejotização?

Sim. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliou as possibilidades de contratação fora do modelo CLT, especialmente com a regulamentação do trabalho autônomo exclusivo: passou a ser permitido que um trabalhador autônomo preste serviços a apenas uma empresa sem que isso, por si só, configure vínculo empregatício.

No entanto, isso não significa que qualquer contratação PJ passou a ser automaticamente legal. A análise dos elementos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade etc.) continua sendo feita pela Justiça, e fraudes continuam sendo reconhecidas e punidas.

Ainda tem dúvidas sobre pejotização?

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